domingo, 14 de dezembro de 2008

De um Jeito Speedy (até 20/12) - TELESP


REGULAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DE CONCURSO CULTURAL - PARTICIPE JÁ - “De um jeito Speedy você vai para o Campus-Party Brasil” Esta promoção é realizada pela TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A – TELESP, doravante denominada simplesmente TELEFÔNICA, situada na Rua Martiniano de Carvalho, nº 851, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ nº 02.558.157/0001-62; nas seguintes condições: 1. OBJETIVO DO CONCURSO 1.1. Trata-se de concurso cultural (“Concurso”) promovido pela empresa acima citada que tem por objetivo estimular os participantes a entrarem no site da Promoção e enviarem a frase criada, contemplando os ganhadores com um par de ingressos para a 2ª Edição do evento Campus Party Brasil (“Evento”), a realizar-se no período de 19 à 25 de Janeiro de 2009 no Centro de Exposições Imigrantes, em São Paulo. 2. PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO CONCURSO CULTURAL 2.1. O concurso cultural será realizado no período compreendido entre os dias 01/12/2008 à 20/12/2008. 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 Para participar do Concurso, o interessado deve residir no território nacional, ter 18 anos ou mais, e ter a documentação necessária para participar do evento, a qual está descrita no site www.campus-party.com.br/speedy. 3.2 O participante deverá acessar o site www.campus-party.com.br/speedy e efetuar seu cadastro, mediante preenchimento dos dados solicitados no formulário eletrônico relativo ao Concurso. Após o preenchimento, o participante deverá criar uma frase com até 300 (trezentos) caracteres que completem a frase “de um jeito Speedy”. 3.2.1 O formulário eletrônico acima mencionado é de preenchimento obrigatório e será composto pelos seguintes dados: nome completo, telefone com DDD, celular com DDD, endereço com CEP, RG, idade e e-mail, os quais serão utilizados única e exclusivamente para identificação e localização dos ganhadores do Concurso. 3.2.2 Os participantes declaram expressamente que os dados pessoais fornecidos quando do preenchimento do formulário eletrônico relativo ao Concurso são verídicos e pessoais. 3.2.3 A frase a ser criada para a participação do Concurso, nos termos do item 3.2 acima, deve ser original e de autoria do participante, que neste ato declara deter todos os direitos autorais relativos ao conteúdo do texto por ele criado, sendo de sua exclusiva responsabilidade a eventual violação de direitos de terceiros. 4. DA PREMIAÇÃO 4.1 Os criadores das 100 (cem) melhores frases, escolhidas pela comissão julgadora do Concurso, serão igualmente contemplados com: 4.1.1 Um par de ingressos para o Evento Campus Party Brasil; 4.1.2 Acomodação no acampamento oficial do Evento, bem como uma barraca de camping individual, para o ganhador e seu acompanhante. 4.2 Para a retirada / resgate do prêmio, o ganhador deverá agendar data e horário com antecedência mínima de 02 (dois) dias. 4.3 Os premiados e seus acompanhantes deverão levar seus computadores e seus acessórios, sem os quais não será possível a participação no Evento, exceto caixas de som, pois a sua utilização será proibida. 5. CONDIÇÕES GERAIS 5.1 Os sócios, diretores, administradores e empregados da TELEFÕNICA estão impedidos de participar deste Concurso. 5.2 Os prêmios são pessoais e intransferíveis e não poderão, em hipótese nenhuma, ser convertidos em dinheiro e/ou em qualquer outro bem e/ou produto. 5.3 A TELEFÔNICA reserva-se o direito de desclassificar o participante que não preencher as condições estabelecidas neste regulamento, independente do envio de qualquer comunicação. 5.4 A simples participação neste concurso implica aceitação total e irrestrita de todas as disposições deste regulamento. 5.3 Em caso de fraude comprovada, o participante será automaticamente excluído do Concurso, independentemente do envio de qualquer notificação e, caso seja um dos ganhadores, o prêmio será transferido para o próximo participante classificado dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas 5.4 Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, a TELEFÔNICA não se responsabilizará por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por casos fortuitos, de força maior ou outros casos não sujeitos ao seu controle, bem como em caso de manutenção programada, eximindo-se, portanto, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos. Na ocorrência de qualquer hipótese acima mencionada, a TELEFONICA não prorrogará o prazo para participação do Concurso. 5.5 Para fins de divulgação do resultado do Concurso, seus ganhadores autorizam desde já a reprodução de seus nomes, imagens e sons de voz, pela TELEFONICA e pela organizadora do Evento, em qualquer meio de comunicação, no Brasil ou no exterior, pelo período de 01 (um) ano após a sua realização. 5.6 A divulgação do Concurso poderá ser realizada através da distribuição de materiais explicativos, de “blitz” de divulgação, cartazes, panfletos, folhetos, pela internet, televisão, jornais, ou através de qualquer outro meio disponível e que se faça necessário. 5.7 As dúvidas e omissões serão sanadas por uma comissão composta por representantes escolhidos pela TELEFONICA, bem como pela empresa organizadora do Evento, sendo que dessas decisões não caberão recursos. 5.8 Este Regulamento estará disponível nos sites www.campus-party.com.br/speedy. 5.9 Este Concurso possui caráter exclusivamente cultural, conforme determina o artigo 30 do Decreto nº 70.951/72 e artigo 3º, inciso II da Lei nº 5678/71. São Paulo, 01 de dezembro de 2008. TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. – TELESP

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