terça-feira, 15 de janeiro de 2019

Verão Coca-Cola

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. Esta Promoção é válida nos estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande
do Sul, Santa Catarina e São Paulo, nas lojas participantes conforme relação no anexo I.
6.2. É permitida a participação de todo e qualquer consumidor pessoa física, residente e domiciliado no território
nacional que tenha efetuado a compra de Coca-Cola Pet (original ou sem açúcar) de 600ml na loja participante da
promoção conforme as condições de participação estabelecidas neste Regulamento.
6.3. Para participar da promoção “Verão Coca-Cola”, no período de 15 de janeiro de 2019 a 23 de março de 2019
ou enquanto durar os estoques de brindes disponíveis na loja, o cliente interessado deverá realizar a compra de 06
(seis) unidades ou mais de Coca-Cola Pet de 600ml durante o período da promoção vigente na loja participante,
para ter direito a 01 (um) brinde da promoção.
6.3.1. O período de participação da promoção “Verão Coca-Cola” em cada uma das lojas participantes poderão ser
variados de acordo com o cronograma de datas que será divulgado no site www.promocaoveraococacola.com.br,
ou seja, deverá ser respeitado o período de participação/compra de cada umas lojas participantes, sendo que em
hipótese alguma serão permitas trocas de notas fiscais de compras realizadas em outras lojas ou fora do período
promocional estipulado para a respectiva loja.
6.4. A compra dos produtos participantes da promoção deverá ser realizada exclusivamente na mesma nota fiscal,
sendo em hipótese alguma permitido a somatória de notas fiscais a fim de totalizar a quantidade mínima de
unidades de Coca-Cola Pet de 600ml para obtenção do brinde.
6.4.1. Serão disponibilizados para a promoção dois modelos de brindes, sendo que para obtenção de cada brinde o
participante deverá adquirir uma quantidade mínima de Coca-Cola Pet de 600ml:
- Para adquirir um Copo exclusivo da Coca-Cola o participante deverá apresentar uma nota fiscal contendo a
compra de 06 (seis) ou mais Coca-Cola Pet (original ou sem açúcar) de 600ml;
- Para adquirir uma Bolsa Térmica exclusiva da Coca-Cola o participante deverá apresentar uma nota
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fiscal contendo a compra de 12 (doze) ou mais Coca-Cola Pet (original ou sem açúcar) de 600ml;
6.4.1.1. Caso o participante apresente no posto de trocas uma nota fiscal contendo a compra de 12 (doze) ou mais
Coca-Cola Pet (original ou sem açúcar) de 600ml, o mesmo poderá optar por qual brindes disponíveis em estoque
no momento da troca deseja receber, podendo optar em retirar 02 (dois) Copos exclusivo ou 01 (uma) Bolsa
Térmica.
6.4.2. Para retirar o brinde a que teve direito na promoção, o participante deverá apresentar a nota fiscal de compra
dos produtos participantes ao promotor do posto de trocas, localizado na loja participante, durante o período
vigente da ação da referida loja participante. Somente serão validas notas fiscais emitidas e apresentadas no posto
de trocas durante o período em que a promoção Verão Coca-Cola estiver sendo realizadas na loja participante
conforme cronograma disponibilizado no site www.promocaoveraococacola.com.br.
6.5. A participação na promoção é limitada a até 02 (dois) brindes por nota fiscal de acordo com a quantidade de
unidades adquiridas na nota fiscal, sendo que após a retirada do brinde a que teve direito a nota fiscal de compra
apresentada no posto de trocas será carimbada pelo promotor, não podendo ser reapresentada na promoção.
7 - BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/01/2019 00:00 a 23/03/2019 23:59
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$
12.000 01 (uma) Bolsa Térmica Exclusiva da Coca-Cola de 4,6L com 11,50 138.000,00
medidas de 24cm largura, 21cm de altura e 13cm de
profundidade.
25.000 01 (um) Copo Exclusivo Coca-Cola de 500ml com canudo de 3,29 82.250,00
acrílico.
4.000 01 (um) Copo Exclusivo Coca-Cola em polipropileno de 500ml 5,70 22.800,00
personalizado Planeta Atlântida 2019.
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
41.000 243.050,00
9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
9.1. Serão desclassificadas automaticamente, no ato da validação do resultado da promoção, as inscrições dos participantes
que:
(A) Esteja incluído na lista daqueles que se encontram proibidos de participar desta promoção, em razão da existência de algum
vínculo com as Empresas Promotoras, nos termos descritos no item 11.6 abaixo.
(B) Participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilizar de meios mecânicos,
robóticos ou fraudulentos para interferir na promoção.
9.2. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não
preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou
equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
9.3. Uma vez identificada à prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de
documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.
10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
10.1. Os brindes serão entregues aos participantes no posto de trocas localizadas nas lojas participantes da promoção, de
acordo com o Artigo 5º do Decreto 70.951/72.
10.2. Cabe ao contemplado a observância das recomendações do fabricante, sendo as Empresas promotoras totalmente isentas
de quaisquer defeitos constantes no produto, bem como danos que o mau uso destes possam ocasionar.
10.3. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do brinde em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por
outro, bem como a transferência do brinde à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva retirada deste.
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10.4. Caso algum brinde não seja distribuído até o término da promoção, caducará e o valor correspondente será recolhido pela
empresa mandatária ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias, conforme decreto
70.951/72.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. A presente Promoção “Verão Coca-Cola” é promovida pela Destac Promoções Criativas Eireli (Mandatária) e Spal Indústria
Brasileira de Bebidas S/A (Aderente), tendo início no dia 15 de janeiro de 2019 às 00h00m a 23 de março de 2019 as 23h59m.
11.2. O participante, desde já, autoriza o uso pelas Empresas Promotoras pelo período de 12 (doze) meses, de suas imagens,
som de voz, desempenho e nome, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, Internet, fotos, cartazes, anúncios em
jornais, revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem veiculados no Território Nacional,
referentes à divulgação da conquista do brinde, sem qualquer ônus às Empresas Promotoras.
11.3. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma
comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso
após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SEAE/MF. No silêncio injustificado das
Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de
esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas
reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor.
11.4. O regulamento desta Promoção será disponibilizado no hotsite www.promocaoveraococacola.com.br.
11.5. A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos consumidores participantes de todos os
termos e condições estabelecidas neste regulamento.
11.6. Ficará vedada a participação dos sócios, funcionários da Destac Promoções Criativas Eireli, bem como dos funcionários da
Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A, agência e outras empresas diretamente envolvidas nos processos de planejamento,
elaboração e promoção desta campanha. O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade das Empresas
Promotoras no momento da troca.
11.7. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no site da promoção
www.promocaoveraococacola.com.br. Para os demais materiais de divulgação, a empresa promotora solicita a SEAE/MF
dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número do certificado de autorização no referido
site.
11.8. A prestação de contas da promoção será realizada pelas Empresas Promotoras e encaminhada ao Ministério da
Fazenda/SEFEL por intermédio de seu representante, Sr. Newton Cosi, com endereço na Cidade de São Paulo-SP, na Av.
Conselheiro Carrão, 2.300, 6º Andar, Conj. 63, Vila Carrão – Tel. (11) 2225-1276.
11.9. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e
Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SEFEL/MF nº. 00.000000/2019 expedido pelo Ministério da
Fazenda/SEFEL.
11.10. Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção 'Consulta Pública da Promoção Comercial', no endereço
https://scpc.seae.fazenda.gov.br e informe o número do Certificado de Autorização.
12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor residente e domiciliado em território nacional, desde que preencha os
requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e
oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo
da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser
representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Seae/MF;
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Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na
divulgação da promoção;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a
compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº
70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88
de 2000, e em atos que as complementarem.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação
e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
https://scpc.seae.fazenda.gov.br
Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção 'Consulta Pública da Promoção Comercial', no endereço
e informe o número do Certificado de Autorização 02.000876/2019
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domingo, 12 de fevereiro de 2012

Onde nós estamos agora

Depois de migrar do Blog para o ORKUT, e como o Orkut anda meio em decadência, CONCURSOS E PROMOÇÕES está agora na Fanpage do FACEBOOK. Curtam a página e participem! Boa sorte!


sábado, 29 de maio de 2010

Champion Troca Pulseiras - 31/05/10

Para participar deste concurso cultural o interessado deverá acessar o site www.championtrocapulseiras.com , devendo fazer sua inscrição e ler este regulamento. Não serão válidas as participações recebidas após o dia 31 de maio de 2010 .Uma vez de acordo com este regulamento, o participante será direcionado para a página Look Book, onde deverá montar um modelo de Champion Troca-Pulseiras com as cores disponibilizadas.

Feita a combinação, o participante poderá acessar o jogo Game Champion, que consiste em testar suas habilidades em acertar uma combinação que seja igual a criada por ele.

Ao acertar, deverá criar uma frase original com o tema “Champion Troca-Pulseiras”, também será aceito o tema “Champion”.

A frase mais original do dia ganha um relógio Champion Troca-Pulseiras.

Só será permitida 1 (uma) jogada por dia e cada concorrente poderá participar com apenas 01 (uma) frase.

sexta-feira, 28 de maio de 2010

Concurso Cultural Mais Energia - 15/07/2010


Regulamento Resumido

1. Você precisa ser maior de 18 anos e ser residente no Brasil. Funcionários e parentes de 1º grau da EMS, 141 Soho Square e Escritório Digital não podem participar deste concurso.
2. Acesse o site
www.concursomaisenergia.com.br e preencha tudo direitinho. Somente será considerado inscrito o usuário que visualizar na tela a confirmação de cadastro no site, após o envio dos dados, e sua posterior confirmação por e-mail.
3. Você pode inscrever a quantidade de vídeos que quiser, apresentando situações do dia-a-dia onde é preciso mais energia, mais ânimo e disposição para encarar os desafios.

4. O link do video deve ser postado no YouTube, onde é possível postar videos.
5. O concurso rola no período das 00:00:00 (horário de Brasília) do dia 15/04/2010 até as 00:00:00 (horário de Brasília) do dia 15/07/2010. Não serão aceitas inscrições fora deste prazo.
6. Tempo de duração do vídeo não pode ultrapassar 3 minutos.

7.
IMPORTANTE: o tema é energia, ânimo e disposição e não Energil C Amino. Portanto, não serão aceitos comerciais para o medicamento.

8. Depois de inscrever seu vídeo é hora de chamar todo mundo (seus amigos, família...) para votar no vídeo. Espalhe para todo mundo porque os mais votados tem mais chances de ganhar. O prazo para votação vai até 15/07/2010.
9. Os quinze vídeos que somarem o maior número de votos serão selecionados, e caberá a comissão julgadora, escolher os 10 (dez) melhores vídeos, que serão selecionados e “ranqueados” com base em sua criatividade e adequação ao tema.
10. Se o seu vídeo estiver entre os mais votados e for o vídeo mais criativo e adequado ao tema segundo a opinião da banca, você vai ganhar uma viagem com acompanhante para a Australia (detalhes sobre a viagem no
regulamento completo). E do 2º ao 10º lugar, um iPod Shuffle 1G da Apple cada um. Legal né?

11. A divulgação dos nomes do vencedores ocorrerá dia 20 de agosto de 2010 pela Internet, no site do concurso. A confirmação aos vencedores será feita, também, mediante telefonema ou telegrama enviado ao endereço informado no cadastro de participação.

12. Só serão aceitos os vídeos que respeitarem as regras deste regulamento. Conteúdo que seja de caráter obsceno, racista, ofensivo à marca de qualquer produto ou nome de empresa será reprovado.
13.
ATENÇÃO: Muito cuidado com direitos autorais das imagens. A utilização de imagens de terceiros fica sob a sua inteira responsabilidade.
14. Uma vez inscrito neste concurso, os vencedores cedem e autorizam, de forma igualmente gratuita, a eventual utilização de todos os direitos de imagem (nome, imagem, texto, som de voz) à EMS, bem como para uso em qualquer tipo de mídia (quer impressa, quer eletrônica, quer PDV) e em peças publicitárias na divulgação do evento e da conquista do prêmio em questão, não sendo remunerados pelo uso desta.

15. Estar de acordo com este regulamento implica também no aceite do recebimento de informações futuras do concurso através do seu e-mail utilizado para a sua inscrição.

SITE DA PROMOÇÃO

Seja o primeiro a participar desse grandioso grito de "Gooool"

Goooal-teaserfaces-rsa

Vista a camisa do seu time, grave o seu melhor grito de gooool e junte-se à corrente mundial de vídeos de fãs. Cada vídeo que você assistir aumentará suas chances de ganhar uma extraordinária viagem para a Copa do Mundo FIFA 2014, no Brasil.

A partir de 1º de junho

quarta-feira, 26 de maio de 2010

“Concurso Cultural Nada mais importa” - 18/06/2010


Para entrar no clima da Copa do Mundo, a Oi TV e a ESPN prepararam um concurso campeão: “Concurso Cultural Nada mais importa”.

O Concurso terá duas fases.

Na primeira o participante envia uma frase e concorre a um kit da Copa. Serão 11 ganhadores que formarão a seleção Oi TV/ESPN e participarão da segunda fase.

Na segunda fase, as frases dos 11 vencedores da primeira fase, participam de uma votação para escolher o grande artilheiro da seleção Oi TV/ESPN, que leva para casa uma TV de Plasma 42” + Playstation 2 + Jogo 2010 FIFA World Cup.

SITE DA PROMOÇÃO