terça-feira, 15 de janeiro de 2019

Verão Coca-Cola

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. Esta Promoção é válida nos estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande
do Sul, Santa Catarina e São Paulo, nas lojas participantes conforme relação no anexo I.
6.2. É permitida a participação de todo e qualquer consumidor pessoa física, residente e domiciliado no território
nacional que tenha efetuado a compra de Coca-Cola Pet (original ou sem açúcar) de 600ml na loja participante da
promoção conforme as condições de participação estabelecidas neste Regulamento.
6.3. Para participar da promoção “Verão Coca-Cola”, no período de 15 de janeiro de 2019 a 23 de março de 2019
ou enquanto durar os estoques de brindes disponíveis na loja, o cliente interessado deverá realizar a compra de 06
(seis) unidades ou mais de Coca-Cola Pet de 600ml durante o período da promoção vigente na loja participante,
para ter direito a 01 (um) brinde da promoção.
6.3.1. O período de participação da promoção “Verão Coca-Cola” em cada uma das lojas participantes poderão ser
variados de acordo com o cronograma de datas que será divulgado no site www.promocaoveraococacola.com.br,
ou seja, deverá ser respeitado o período de participação/compra de cada umas lojas participantes, sendo que em
hipótese alguma serão permitas trocas de notas fiscais de compras realizadas em outras lojas ou fora do período
promocional estipulado para a respectiva loja.
6.4. A compra dos produtos participantes da promoção deverá ser realizada exclusivamente na mesma nota fiscal,
sendo em hipótese alguma permitido a somatória de notas fiscais a fim de totalizar a quantidade mínima de
unidades de Coca-Cola Pet de 600ml para obtenção do brinde.
6.4.1. Serão disponibilizados para a promoção dois modelos de brindes, sendo que para obtenção de cada brinde o
participante deverá adquirir uma quantidade mínima de Coca-Cola Pet de 600ml:
- Para adquirir um Copo exclusivo da Coca-Cola o participante deverá apresentar uma nota fiscal contendo a
compra de 06 (seis) ou mais Coca-Cola Pet (original ou sem açúcar) de 600ml;
- Para adquirir uma Bolsa Térmica exclusiva da Coca-Cola o participante deverá apresentar uma nota
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fiscal contendo a compra de 12 (doze) ou mais Coca-Cola Pet (original ou sem açúcar) de 600ml;
6.4.1.1. Caso o participante apresente no posto de trocas uma nota fiscal contendo a compra de 12 (doze) ou mais
Coca-Cola Pet (original ou sem açúcar) de 600ml, o mesmo poderá optar por qual brindes disponíveis em estoque
no momento da troca deseja receber, podendo optar em retirar 02 (dois) Copos exclusivo ou 01 (uma) Bolsa
Térmica.
6.4.2. Para retirar o brinde a que teve direito na promoção, o participante deverá apresentar a nota fiscal de compra
dos produtos participantes ao promotor do posto de trocas, localizado na loja participante, durante o período
vigente da ação da referida loja participante. Somente serão validas notas fiscais emitidas e apresentadas no posto
de trocas durante o período em que a promoção Verão Coca-Cola estiver sendo realizadas na loja participante
conforme cronograma disponibilizado no site www.promocaoveraococacola.com.br.
6.5. A participação na promoção é limitada a até 02 (dois) brindes por nota fiscal de acordo com a quantidade de
unidades adquiridas na nota fiscal, sendo que após a retirada do brinde a que teve direito a nota fiscal de compra
apresentada no posto de trocas será carimbada pelo promotor, não podendo ser reapresentada na promoção.
7 - BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/01/2019 00:00 a 23/03/2019 23:59
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$
12.000 01 (uma) Bolsa Térmica Exclusiva da Coca-Cola de 4,6L com 11,50 138.000,00
medidas de 24cm largura, 21cm de altura e 13cm de
profundidade.
25.000 01 (um) Copo Exclusivo Coca-Cola de 500ml com canudo de 3,29 82.250,00
acrílico.
4.000 01 (um) Copo Exclusivo Coca-Cola em polipropileno de 500ml 5,70 22.800,00
personalizado Planeta Atlântida 2019.
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
41.000 243.050,00
9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
9.1. Serão desclassificadas automaticamente, no ato da validação do resultado da promoção, as inscrições dos participantes
que:
(A) Esteja incluído na lista daqueles que se encontram proibidos de participar desta promoção, em razão da existência de algum
vínculo com as Empresas Promotoras, nos termos descritos no item 11.6 abaixo.
(B) Participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilizar de meios mecânicos,
robóticos ou fraudulentos para interferir na promoção.
9.2. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não
preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou
equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
9.3. Uma vez identificada à prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de
documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.
10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
10.1. Os brindes serão entregues aos participantes no posto de trocas localizadas nas lojas participantes da promoção, de
acordo com o Artigo 5º do Decreto 70.951/72.
10.2. Cabe ao contemplado a observância das recomendações do fabricante, sendo as Empresas promotoras totalmente isentas
de quaisquer defeitos constantes no produto, bem como danos que o mau uso destes possam ocasionar.
10.3. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do brinde em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por
outro, bem como a transferência do brinde à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva retirada deste.
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10.4. Caso algum brinde não seja distribuído até o término da promoção, caducará e o valor correspondente será recolhido pela
empresa mandatária ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias, conforme decreto
70.951/72.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. A presente Promoção “Verão Coca-Cola” é promovida pela Destac Promoções Criativas Eireli (Mandatária) e Spal Indústria
Brasileira de Bebidas S/A (Aderente), tendo início no dia 15 de janeiro de 2019 às 00h00m a 23 de março de 2019 as 23h59m.
11.2. O participante, desde já, autoriza o uso pelas Empresas Promotoras pelo período de 12 (doze) meses, de suas imagens,
som de voz, desempenho e nome, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, Internet, fotos, cartazes, anúncios em
jornais, revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem veiculados no Território Nacional,
referentes à divulgação da conquista do brinde, sem qualquer ônus às Empresas Promotoras.
11.3. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma
comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso
após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SEAE/MF. No silêncio injustificado das
Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de
esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas
reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor.
11.4. O regulamento desta Promoção será disponibilizado no hotsite www.promocaoveraococacola.com.br.
11.5. A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos consumidores participantes de todos os
termos e condições estabelecidas neste regulamento.
11.6. Ficará vedada a participação dos sócios, funcionários da Destac Promoções Criativas Eireli, bem como dos funcionários da
Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A, agência e outras empresas diretamente envolvidas nos processos de planejamento,
elaboração e promoção desta campanha. O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade das Empresas
Promotoras no momento da troca.
11.7. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no site da promoção
www.promocaoveraococacola.com.br. Para os demais materiais de divulgação, a empresa promotora solicita a SEAE/MF
dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número do certificado de autorização no referido
site.
11.8. A prestação de contas da promoção será realizada pelas Empresas Promotoras e encaminhada ao Ministério da
Fazenda/SEFEL por intermédio de seu representante, Sr. Newton Cosi, com endereço na Cidade de São Paulo-SP, na Av.
Conselheiro Carrão, 2.300, 6º Andar, Conj. 63, Vila Carrão – Tel. (11) 2225-1276.
11.9. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e
Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SEFEL/MF nº. 00.000000/2019 expedido pelo Ministério da
Fazenda/SEFEL.
11.10. Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção 'Consulta Pública da Promoção Comercial', no endereço
https://scpc.seae.fazenda.gov.br e informe o número do Certificado de Autorização.
12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor residente e domiciliado em território nacional, desde que preencha os
requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e
oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo
da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser
representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Seae/MF;
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Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na
divulgação da promoção;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a
compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº
70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88
de 2000, e em atos que as complementarem.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação
e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
https://scpc.seae.fazenda.gov.br
Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção 'Consulta Pública da Promoção Comercial', no endereço
e informe o número do Certificado de Autorização 02.000876/2019
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